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A evidência científica é um dos pilares sobre os quais se sustenta a medicina moderna. Isto nem sempre foi assim: durante anos aplicaram-se tratamentos médicos sem antes comprovar a sua eficacia e segurança. Alguns foram efectivos mas muitos tiveram resultados desastrosos. No entanto, na época em que mais conhecimento cientifico se acumula na história da humanidade, ainda existem pseudociências que pretendem, sem demonstrar nenhuma efectividade ou segurança, passar por disciplinas parecidas à medicina e chegar aos doentes.

Os assinantes deste manifesto, profissionais sanitários e de outros ramos da ciência, jornalistas e outros, somos conscientes de que a nossa responsabilidade, tanto legal como ética, consiste em providenciar o melhor tratamento possivel aos doentes e velar pela sua saúde. Por isso, o surgir de noticias nos meios de comunicação social sobre a abertura de um processo de regulacão e aprovação de medicamentos homeopáticos preocupa-nos como sanitários, cientistas y cidadãos y pensamos que devemos de actuar en consideração. As declarações da directora da Agencia Espanhola de Medicamentos e Produtos Sanitarios (AEMPS) garantindo que “nem todos os medicamentos homeopáticos têm que demonstrar eficacia” e que “a segurança nao se tem que demonstrar em ensaios clinicos especificos” não fazem mais que aumentar a nossa preocupação.

Portanto, solicitamos:

1. Que não se aprove nenhum tratamento que não tenha demonstrado mediante ensaios clinicos reproduziveis, umas condições de eficacia e seguridade, pelo menos superiores a placebo.

2. Que a AEMPS retire de circulação aqueles fármacos, de qualquer tipo, que apesar de ter sido aprovados, não tenham demonstrado uma eficacia maior que placebo ou que apresentem uns efeitos secundarios desproporcionados.

3. Que o Ministerio de Saude, Serviços Sociais e Igualdade e o resto das autoridades sanitarias persigam aquelas empresas que atribuem qualidades curativas ou benéficas para a saúde aos seus produtos sem tê-lo demonstrado cientificamente.

4. Que a Ordem dos Médicos de Espanha, em seguimento do artigo 26 do Código de Deontología Médica desaprove os facultativos que receitem tratamentos sem evidência científica demonstrada

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